É permitido antecipar a taxa de administração?

É permitido antecipar a taxa de administração?

Você já viu aqui no blog da OLOLU Consórcios & Investimentos, que o plano de consórcio é composto pelo valor do crédito, a taxa de administração, além de fundo de reserva e seguros, se estabelecidos em contrato. E que o consorciado tem até o encerramento do grupo para realizar o pagamento desses valores. No post de hoje, você entenderá se a cobrança antecipada da taxa de administração é autorizada.

O Banco Central do Brasil, que é a autarquia que regulamenta e fiscaliza o Sistema de Consórcios, estabelece, na Circular nº 3.432, que:

Art. 15. É facultado à Administradora, desde que previsto contratualmente, cobrar do consorciado no ato de sua adesão a grupo de consórcio:

I – a primeira prestação;

II – a antecipação de recursos relativos à taxa de administração.

Taxa de administração na Lei dos Consórcios

Também consta no parágrafo 3º, do artigo 27, da Lei 11.795 (mais conhecida como a Lei dos Consórcios) que:

É facultado estipular no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, a cobrança de valor a título de antecipação de taxa de administração, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores, devendo ser: 

I – destacado do valor da taxa de administração que compõe a prestação, sendo exigível apenas no ato da assinatura do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão; 

II – deduzido do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo.

Ou seja, a cobrança antecipada dessa taxa é autorizada por lei e por normativo do órgão regulamentador, mas é fundamental que todas as informações estejam no contrato de adesão.

Por isso que sempre ressaltamos o quanto esse documento é importante. Ele formaliza o ingresso no grupo e cria vínculos entre os consorciados e destes com a Administradora, estabelecendo direitos e deveres das partes. 

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Artigo baseado nesta fonte: https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/e-permitido-antecipar-a-taxa-de-administracao

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Sobre o Autor:

Mauro da Ololu

Mauro Fonseca

Executivo Comercial e Co-fundador da Ololu
Formado em Administração de Empresas e Pós-graduado em Gestão Empresarial, desenvolveu sua trajetória profissional em grandes Bancos, além de empresas do ramo de Consórcio. Especializou-se nos segmentos de Imóveis, Veículos Leves e Pesados.

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